INSS pró-labore 2025: tabelas, teto e como calcular
Neste artigo você vai ver:
- O que incide sobre o pró-labore?
- Quem deve pagar INSS sobre pró-labore?
- Qual o valor a ser pago de INSS pelas empresas?
- Como fazer o cálculo do INSS pró-labore?
- Tabela INSS pró-labore 2025
- Qual a alteração no pró-labore para 2025?
- Como não errar no recolhimento dos impostos da sua empresa?
- Traga a sua empresa para a Contabilizei
Pró-labore é a remuneração que deve ser paga aos sócios que prestam serviços a empresa, funcionando como uma espécie de “salário”. Já o INSS pró-labore é a contribuição previdenciária que os sócios devem recolher ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o valor que recebem como remuneração pelo trabalho realizado na administração da empresa (pró-labore).
O valor do INSS sobre o pró-labore sofre alterações em razão do reajuste do salário mínimo nacional. Assim, em 2025, foi mantido o percentual de contribuição, mas houve atualização da base de cálculo. É essencial observar que a contribuição do INSS de 11% sobre o valor do pró-labore do sócio é fixa e obrigatória, sendo limitada ao teto de contribuição do INSS.
Neste artigo você vai ver:
- O que incide sobre o pró-labore?
- Quem deve pagar INSS sobre pró-labore?
- Qual o valor a ser pago de INSS pelas empresas?
- Como fazer o cálculo do INSS pró-labore?
- Tabela INSS pró-labore 2025
- Qual a alteração no pró-labore para 2025?
- Como não errar no recolhimento dos impostos da sua empresa?
- Traga a sua empresa para a Contabilizei
O salário mínimo nacional passou de R$1.412,00 em 2024 para R$1.518,00 em 2025. Em 2025, o teto de contribuição é de R$8.157,40. Para valores superiores a esse, a contribuição permanece a mesma, respeitando o limite estabelecido.
Somente para ficar mais clara a relação entre salário mínimo e pró-labore, vale relembrar que essa remuneração funciona como uma espécie de salário fixo mensal a ser pago aos empreendedores que efetivamente trabalham na empresa.
Em outras palavras, quer dizer que se você é dono(a) de uma empresa e tem um cargo efetivo nela, deve, obrigatoriamente, retirar o seu pró-labore todos os meses.
Importante: a partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.270/2025, que estabelece a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para rendimentos de até R$5 mil, altera a tributação do Imposto de Renda Pessoa Física sobre o pró-labore, além de outras alterações e novas tributações.
A principal mudança é a isenção total do Imposto de Renda pessoa física para rendimentos tributáveis até R$5.000,00, o que aumenta a renda líquida do sócio-administrador que recebe pró-labore. Além disso, a lei também define um desconto gradual do imposto para rendas entre R$5.000,01 e R$7.350,00. Acima de R$7.350,00, o cálculo do imposto continua o mesmo, seguindo a tabela vigente em 2025.
É essencial que o empreendedor entenda essas mudanças, pois elas afetam diretamente o valor líquido que ele recebe e a estratégia pelo recebimento ou não do pro-labore.
Já a Lei 6.404/76, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, não determina uma quantia específica de pró-labore a ser paga aos proprietários de negócios que atuam em suas companhias, apenas define que esse montante não pode ser inferior a um salário mínimo vigente. Por esse motivo, sempre que há reajuste do mínimo salarial, o INSS pró-labore também muda.
Se o sócio não tem um cargo ativo na companhia, ele não recebe pró-labore, apenas a sua parte na divisão dos lucros.
O que incide sobre o pró-labore?
Os impostos que incidem sobre o pró-labore são:
1. INSS (Contribuição Previdenciária)
Para sócios-administradores, a contribuição ao INSS geralmente é de 11% sobre o valor do pró-labore. Esse desconto é limitado ao teto previdenciário, ou seja, acima desse valor, o desconto não aumenta.
É por meio da contribuição do INSS sobre o pró-labore que o empreendedor tem a chance de fazer o seu recolhimento previdenciário e, com isso, obter benefícios tais como:
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Salário maternidade;
- Pensão por morte para os dependentes.
Vale reforçar que é muito importante consultar um especialista previdenciário para entender quais benefícios estão inclusos no tipo de contribuição feita e como fazer a complementação necessária, caso tenha interesse.
"É comum que alguns empreendedores enxerguem a contribuição do INSS sobre o pró-labore apenas como uma obrigação. No entanto, a definição do valor do pró-labore é uma decisão estratégica para o sócio. Um valor adequado não só garante uma base de contribuição sólida para aposentadoria e benefícios futuros, mas também equilibra a saúde financeira da empresa com a remuneração de quem está à frente da operação."
2. IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)
O pró-labore também está sujeito ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o Imposto de Renda de Pessoa Física que a empresa deve descontar diretamente do valor do pró-labore pago ao sócio-administrador, caso este ultrapasse a faixa de isenção da tabela de Imposto de Renda. Esse desconto é progressivo, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5% na tabela vigente em 2025.
Além disso, o pró-labore é obrigatoriamente declarado como rendimento tributável na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física e o sócio pode ter direito a dedução por dependentes e/ou pagar menos IR na declaração anual, dependendo do ajuste do Imposto de Renda.
Mas atenção: as regras citadas acima são válidas somente até dezembro de 2025.
A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, que isenta o Imposto de Renda Pessoa Física dos rendimentos de até R$5 mil por mês.
A Reforma da Renda criou uma nova lógica de cálculo do IR mensal
- Isenção total para rendimentos tributáveis até R$5.000,00;
- Redução parcial decrescente para rendimentos entre R$5.000,01 e R$7.350,00;
- Acima de R$7.350,00, passa a valer a mesma tabela progressiva atual.
Como isso impacta você, empreendedor: se o seu Pró-Labore bruto (salário) for de até R$5.000,00, você receberá o valor integral em sua conta, após a dedução obrigatória do INSS (Contribuição Previdenciária). O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) devido sobre essa faixa salarial é zero, resultando em um aumento do seu poder de compra. Isso traz um efeito positivo no fluxo de caixa da sua Pessoa Jurídica (PJ), liberando capital que seria destinado ao recolhimento do imposto.
Saiba mais no artigo “Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos?”.
3. Contribuição Patronal para empresas fora do Simples Nacional
No caso das empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, a empresa ainda deve recolher uma contribuição patronal de 20% sobre o valor bruto do pró-labore, além do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) Ajustado (que inclui o FAP, Fator Acidentário de Prevenção) e outras entidades (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA e Salário-Educação, entre outros).
Ou seja, para as empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, a alíquota previdenciária total é: 20% patronal + RAT Ajustado (RAT X FAP) + outras entidades.
Quem deve pagar INSS sobre pró-labore?
A contribuição ao INSS é obrigatória para todos os sócios que recebem pró-labore, visto que ele nada mais é do que a remuneração do administrador da empresa, ou seja, o “salário” pago aos sócios pelo trabalho realizado na empresa.
Esta obrigatoriedade garante ao sócio acesso aos benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
Quem não deve pagar INSS sobre pró-labore?
Quem não deve pagar deve pagar INSS sobre o pró-labore são os sócio-investidores e as empresas que não têm retirada de pró-labore.
Os sócio-investidores são aqueles que aportam capital na empresa, mas não atuam em nenhuma atividade ou função do negócio de forma ativa.
Já para os casos em que os sócios não retiram pró-labore, e optam apenas pelo recebimento de lucros distribuídos pela Pessoa Jurídica, não há incidência de INSS. Porém, com a nova Lei nº 15.270/2025, haverá mudanças na incidência de impostos sobre a distribuição de lucros e dividendos.
A lei define uma nova tributação para distribuição de lucros maiores do que R$50 mil, realizadas pela mesma pessoa jurídica para a mesma pessoa física, dentro do mesmo mês. A parcela distribuída até esse limite (R$50.000) permanece isenta, preservando a não tributação para a maior parte das micro e pequenas empresas. Saiba mais neste artigo.
Apesar disso, a Receita Federal pode entender a não retirada do pró-labore como uma tentativa de evasão fiscal, ou seja, sonegação de impostos.
Qual o valor a ser pago de INSS pelas empresas?
Isso vai depender do regime tributário que a empresa está inserida. Para a maior parte das empresas do Simples Nacional, não há um valor a mais além da incidência no pró-labore. Já para as empresas do Lucro Presumido há a incidência de 20% de INSS patronal + RAT ajustado + outras entidades. Veja detalhes abaixo.
Percentuais de INSS pró-labore — Simples Nacional
Para empresas optantes do Simples Nacional não há custos diretos quanto ao INSS pró-labore, exceto se a atividade empresarial exercida estiver enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional.
Nesse caso, cabe ao empreendimento o recolhimento obrigatório de 20% sobre o valor bruto do pró-labore + RAT ajustado + outras entidades, via Guia da Previdência Social (GPS). Isso deve acontecer paralelamente ao valor retido do sócio, que é de 11% sobre o valor bruto da remuneração.
Caso o anexo seja outro, quer dizer que apenas será retido os 11% da quantia bruta a ser paga ao empreendedor por sua colaboração nas atividades da companhia.
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Percentuais de INSS pró-labore — Lucro Presumido
Empresas optantes pelo regime tributário do Lucro Presumido devem pagar 20% sobre o valor do pró-labore do sócio para o INSS + RAT ajustado + outras entidades, sendo esta responsabilidade da própria empresa. Além disso, o sócio terá 11% de sua remuneração retidos para fins de contribuição à Previdência Social.
Como fazer o cálculo do INSS pró-labore?
Para calcular o INSS retido que incide sobre o pró-labore é muito simples:
- Defina o valor sobre o pró-labore;
- Aplique uma alíquota de 11% sobre este valor, respeitando o teto da Previdência Social (R$ .157,41 para 2025);
- Pague o valor por meio de uma guia DARF.
Percentuais de IR pró-labore
No que se refere ao Imposto de Renda, no momento da declaração, o empreendedor deve seguir o previsto na tabela progressiva da Receita Federal.
Para 2025, as alíquotas e parcelas dedutíveis são:
| Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 2.259,20 | zero | zero |
| De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Lembrando que a declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) é distinta da de Pessoa Jurídica (IRPJ), cada uma tem regras específicas que devem ser seguidas conforme o tipo de atividade e a forma de tributação do empresário.
Como ficará em 2026, com a Lei da Isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$5 mil: a tabela progressiva continuará existindo, porém será aplicada após a nova “redução mensal”. Com isso, pode ser que muitos sócios deixem de pagar IR sobre o pró-labore.
Na prática, funcionará assim:
- Para quem tem rendimentos de até R$5.000,00 por mês: o imposto devido é zero. Ou seja, nesta faixa de renda não há o pagamento do IR e o sócio recebe o valor líquido integral de seus rendimentos, após a dedução obrigatória do INSS;
- Para quem tem rendimentos entre R$5.000,01 e R$7.350,00: o Imposto de Renda tem um desconto gradual. Ou seja, quanto mais próxima de R$7.350,00 for a renda, maior será o valor do imposto devido;
- Para quem tem rendimentos acima de R$7.350,00: o pagamento do imposto acontece normalmente e sem descontos, seguindo a tabela vigente do Imposto de Renda.
Tabela INSS pró-labore 2025
Não há uma tabela específica para INSS sobre pró-labore por conta do percentual fixo a ser recolhido de 11% sobre o valor cadastrado de pró-labore.
Além disso, assim como para quem é registrado como celetista, o percentual de desconto é limitado ao teto da Previdência Social (R$8.157,41 em 2025) sendo um valor de R$897,32 para quem retira pró-labore.
Qual a alteração no pró-labore para 2025?
O pró-labore, que é a remuneração dos sócios e administradores das empresas, sofre impacto direto do aumento do salário mínimo, já que esse valor é usado como base para calcular o INSS a ser pago mensalmente.
Para 2025, o aumento do salário mínimo implica um ajuste no valor do INSS, mas sem alterações nos percentuais retidos, ou seja, apenas o valor final pago muda.
Exemplo Simplificado de como o aumento afeta o INSS:
- Em 2023, com o salário mínimo de R$1.320,00, o INSS a ser pago mensalmente para quem recebe pró-labore era de R$145,20.
- Em 2025, com o salário mínimo ajustado para R$1.518,00, o valor a ser pago será de R$166,98.
Isso significa que, apesar de não ter havido mudança nas alíquotas (percentuais), o valor final a ser pago aumentou devido ao aumento do salário mínimo.
Pró-Labore acima do salário mínimo: o que muda?
Se o valor do seu pró-labore for maior do que o salário mínimo, o valor do INSS a ser pago também aumentará de forma proporcional. Por exemplo:
- Para quem está no teto de recolhimento do INSS (R$8.157,40), o valor mensal do INSS seria de R$897,32.
- Em comparação, em 2022, quando o teto de recolhimento era de R$7.507,49, o valor pago de INSS era de R$825,82.
O que isso significa na prática?
Se você paga um valor de INSS proporcional ao seu pró-labore, significa que o aumento do salário mínimo também aumenta a contribuição de quem tem uma remuneração superior ao mínimo. Portanto, é importante ficar atento a esses ajustes para não ser pego de surpresa ao fazer o pagamento do INSS.
Embora as regras do INSS sobre o pró-labore não tenham sido alteradas pela Lei nº 15.270/2025, a Reforma da Renda muda a forma como o pró-labore será tributado pelo Imposto de Renda a partir de 2026.
Isso significa que, enquanto em 2025 o impacto sobre o pró-labore vem apenas do reajuste do salário mínimo, a partir de 2026 o empreendedor pode ter um ganho líquido maior, já que rendimentos de até R$5.000,00 mensais ficarão isentos de IRPF, reduzindo o custo total (INSS + IR) da remuneração do sócio.
Assim, compreender o funcionamento do INSS, em conjunto com as alterações trazidas pela Reforma da Renda, é essencial para planejar a transição para o novo modelo de tributação do IRPF que entrará em vigor em 2026.
Como não errar no recolhimento dos impostos da sua empresa?
Sabemos que há muito para assimilar e entender quando se abre uma empresa. Por isso, as dicas para evitar erros no recolhimento de impostos são:
- Contar com o suporte de um profissional contábil desde a abertura da empresa;
- Escolher um contador online para auxiliar a empresa. A contabilidade online pode trazer benefícios como: economia de tempo, menor chances de erros e rapidez nos processos burocráticos;
- Escolher o regime tributário mais adequado e vantajoso para a sua empresa, além de entender as regras, a apuração e o cálculo de impostos no regime escolhido;
- Aproveitar os recursos disponíveis para reduzir os impostos de forma legal, como o cálculo do Fator R;
- Entre outros.
"Hoje, mais do que nunca, a contabilidade digital é uma aliada essencial para a gestão adequada de questões relacionadas ao pró-labore e as obrigações fiscais. Contadores e tecnologia juntos propiciam que sua empresa esteja em dia com o Fisco, sem perder tempo ou dinheiro."
Você já tem um contador? Sem problemas, a Contabilizei preparou um material completo de como trocar de contador.
Vale lembrar que você não precisa de contador para abrir empresa. Porém, com exceção do MEI, todas as empresas no Brasil precisam de um contador responsável pelo CNPJ depois da abertura.
Pensando nisso, o recomendado é contar com as orientações de um contador desde a abertura da empresa e prosseguir com esse auxílio nas demais atividades fiscais do seu empreendimento.
Importante: Reforma da Renda também instituiu o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para contribuintes com renda anual superior a R$600 mil, considerando pró-labore, salários, dividendos, aluguéis e outros rendimentos.
Além disso, a nova legislação criou um Redutor, que limita a soma dos tributos pagos pela da empresa (IRPJ e CSLL) e do sócio (considerando IRPFM) a 34% (para empresas de serviços), atuando como um mecanismo para mitigar a bitributação, ou seja, evitar a dupla tributação.
Sendo assim, a partir de janeiro de 2026, definir o valor ideal do pró-labore se torna ainda mais estratégico, considerando a isenção ampliada e o IRPF mínimo anual. Entenda mais neste artigo.
Traga a sua empresa para a Contabilizei
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 70 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.